10/02/2012

Alteração de preços na Casa do Pessoal


Caro associado

Em virtude da alteração dos valores de IVA, a partir de Janeiro do corrente ano, a Casa do Pessoal da SCML viu-se na necessidade de alterar os valores do bar/refeitório a partir da próxima 4ªfeira, dia 15 de Fevereiro.

Desde já gratos pela vossa compreensão
A Direcção

19/01/2012

Protocolos BBVA


No âmbito do Protocolo BBVA estamos a enviar, informações relativas as Soluções Financeiras com condições especiais que poderão divulgar aos associados da Casa do Pessoal da SCML.
Para qualquer esclarecimento adicional os clientes têm à sua disposição 
a Linha Protocolos BBVA  808 020 006 e/ou protocolos@bbva.pt
Aproveite o seu Banco.

16/01/2012

Assembleia Geral Extraordinária da Casa do Pessoal da SCML

CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


               
     Nos termos do disposto no Nº2 do Artº 22º dos Estatutos da Casa de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 7 de Junho de 2006, convoco a Assembleia Geral em Sessão Extraordinária, devendo a mesma realizar-se na Sede Social à Calçada da Glória, Nº 53, 1250 Lisboa, no dia 17 de Janeiro de 2012 , Terça-feira, pelas 12.45 horas, com metade dos seus sócios ou 15 minutos depois com qualquer número de Sócios, conforme refere o Artº 24º dos mesmos Estatutos, com a seguinte

                                               ORDEM DE TRABALHOS

30/12/2011

Feliz Ano NovoFeliz Ano Novo


Caro associado

A Casa do Pessoal da SCML, em nome dos
seus colaboradores e direcção 
deseja a todos os seus associados, um

Feliz Ano Novo

12/12/2011

Assembleia Geral Ordinária

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

     Nos termos do disposto no Nº1 do Artº 22º dos Estatutos da Casa de Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de 7 de Junho de 2006, convoco a Assembleia Geral em Sessão Ordinária, devendo a mesma realizar-se na Sede Social à Calçada da Glória, Nº 53, 1250 Lisboa, no dia 20 de Dezembro de 2011, Terça-feira, pelas 13 horas, com o mínimo de 30 sócios ou 15 minutos depois com qualquer número de Sócios, conforme refere o Artº 24º dos mesmos Estatutos, com a seguinte

                                               ORDEM DE TRABALHOS