Eleição dos Órgãos Sociais para o Biénio de 2020/2022
Para os efeitos previstos nos artigos n°s 35° a 48° dos Estatutos
da Casa do Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, informo que a
ELEIÇÕES para os órgãos sociais para o biénio 2020 / 2022, terão lugar no dia 07 de fevereiro de 2020, sexta-feira, na Sede da CPSCML, sito na
Calçada da Glória, nº 53, 1250 Lisboa, e decorrerá entre as 9h00m e
as 19h00m, respetivamente hora de abertura e de encerramento da urna de voto.
Nos termos do regulamento eleitoral e dos
artigos 35º a 48º dos estatutos, informa-se:
1.A
apresentação das listas de candidatos e respetivos programas decorreu até às
17:30 horas do dia 28 de janeiro de 2020, estando encerrada a admissão de
candidaturas.
2. Dentro do
prazo estabelecido para apresentação de listas de candidatos, foram
rececionadas 2(duas) listas, devidamente rubricadas na presença dos
representantes de cada uma e tituladas, de acordo com a ordem de entrada,
de Lista A e Lista B.
3. O período
de campanha eleitoral inicia-se às 9 horas do dia 30 de janeiro e termina às
17h30m do dia 06 de fevereiro, ambos de 2020, com duas listas de candidatos:
Lista A e Lista B.
Nos termos do artigo 42º dos Estatutos divulgam-se as
listas admitidas e os respetivos programas:
4. O voto é direto e a qualidade de sócio não é
transmissível, não podendo os sócios incumbirem outrem de exercer os seus
direitos;
5. Os sócios
podem apresentar o seu voto por correspondência nos casos e com os formalismos
estabelecidos no artigo 36º dos Estatutos, devendo os mesmos serem entregues
até às 19 horas, do dia 07 de fevereiro de 2020. Para o efeito deverá ser
utilizado o boletim de voto em anexo, que deverá ser selado dentro dum
envelope, envelope esse que deverá vir dentro de um outro envelope, devendo
constar neste último um documento que identifica os sócios e as razões pelas
quais utiliza o voto por correspondência.
Nota: no envelope onde consta o boletim de voto apenas
deverá constar o referido boletim, sem constar qualquer elemento identificativo
ou outro
6. Ao ato
eleitoral aplicam-se os Estatutos da Casa de Pessoal e, nos casos omissos, as
disposições legais relativas às associações.
7. Nos
termos dos estatutos será dada posse ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral
eleito, imediatamente após a contagem e proclamação dos resultados.
Toda a campanha eleitoral é da exclusiva
responsabilidade dos candidatos das Listas intervenientes.
Lisboa, 29 de janeiro de 2020
O Presidente da Mesa da
Assembleia-Geral da CPSCML
João Gomes