19/08/2014

Campanha 5% DESCONTO EXTRA CPSCML | CIANO+ Certificação Energética



De acordo com a Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de Agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, passa a ser obrigatório indicar a classificação energética do edifício ou fração constante do respetivo pré-certificado ou certificado SCE em todos os anúncios publicados com vista à sua venda ou locação.

Desde 1 de Dezembro de 2013, que todos os imóveis em anúncio no mercado para venda ou arrendamento, devem ter exposto no respetivo anúncio a etiqueta de classificação energética.

Também na celebração de contratos de compra e venda ou locação, é obrigatório ficar consignado
no contrato o número do certificado ou pré-certificado.

O não cumprimento destas obrigações constitui contraordenação punível com coima de €250,00 a €3.740,00 no caso de pessoas singulares, e de €2.500 a €44.890,00 no caso de pessoas coletivas.  

 
Consulte a campanha em anexo.
Peça-nos mais informações.

Susana Mendes

+351 962 415 553