De acordo com a Decreto-Lei n.º
118/2013 de 20 de Agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, passa a ser obrigatório
indicar a classificação energética do edifício ou fração constante do
respetivo pré-certificado ou certificado
SCE em todos os anúncios publicados com vista à sua venda ou locação.
Desde 1 de Dezembro de 2013,
que todos os imóveis em anúncio no mercado para venda ou arrendamento, devem ter exposto no respetivo
anúncio a etiqueta de classificação energética.
Também na celebração de contratos de compra e venda ou locação, é obrigatório ficar consignado
no contrato o número do certificado ou pré-certificado.
O não cumprimento destas
obrigações constitui contraordenação punível com coima de €250,00 a €3.740,00 no caso de
pessoas singulares, e de €2.500 a €44.890,00 no caso de pessoas
coletivas.
Peça-nos mais informações.
Susana Mendes
+351 962 415 553