09/06/2017

Eleição dos Órgãos Sociais para o Biénio de 2017/2019


Eleição dos Órgãos Sociais para o Biénio de 2017/2019

Para os efeitos previstos nos artigos n°s 35° a 48° dos Estatutos da Casa do Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, informo que a ELEIÇÕES para os Corpos Gerentes do biénio 2017 / 2019, terá lugar no dia 19 de junho de 2017, segunda-feirana Sede da CPSML, sito na Calçada da Glória, nº 53, 1250 Lisboa, e decorrerá entre as 9h00m e as 19h00m, respetivamente hora de abertura e de encerramento da urna de voto.

Nos termos do regulamento eleitoral e dos artigos 35º a 48º dos estatutos, informa-se:
1.A apresentação das listas de candidatos e respetivos programas decorreu até às 17:00horas do dia 9 de Junho de 2017, estando encerrada a admissão de candidaturas.

2. Dentro do prazo estabelecido para apresentação de listas de candidatos, foram rececionadas três listas, devidamente rubricadas na presença dos representantes  de cada uma e tituladas, de acordo com a ordem de entrada, de Lista A, Lista B e Lista C.

Terminado o prazo de aceitação de candidaturas e respetivos programas prosseguiram os trabalhos com a análise das candidaturas entradas, verificando-se que a candidatura titulada de Lista C,  continha candidatos não detentores da qualidade de sócio nos termos do nº 1, do artigo 10º dos Estatutos.

Atento o disposto nas disposições conjugadas dos artigos 10º, 35º e 41º dos Estatutos da Casa do Pessoal, a aludida lista C não pode ser aceite como candidata porque não integra, na sua totalidade, candidatos com a qualidade de sócios.


3. O período de campanha eleitoral inicia-se às 19 horas do dia 9 de Junho e termina às 18 horas do dia 16 de Junho , ambos de 2017, com duas listas de candidatos: Lista A e Lista B.

Nos termos do artigo 42º dos Estatutos divulgam-se as listas admitidas e os respetivos programas :

4.  O voto é direto e a qualidade de sócio não é transmissível, não podendo os sócios
incumbirem outrem de exercer os seus direitos;

5. Os sócios podem apresentar o seu voto por correspondência nos casos e com os formalismos estabelecidos no artigo 36º dos Estatutos, devendo os mesmos serem entregues até às 19 horas, do dia 19 de Junho de 2017;

6. Ao ato eleitoral aplicam-se os Estatutos da Casa de Pessoal e, nos casos omissos, as disposições legais relativas às associações.

Toda a campanha eleitoral é da exclusiva responsabilidade dos candidatos das  Listas  intervenientes.

Lisboa, 9 de junho de 2017
A Presidente da Mesa da Assembleia-Geral da CPSCML

Elizabeth Antunes